Indisponibilidade de bens não impede penhora e adjudicaçãoData da Publicação: 3 de abril de 2017 às 13h40
A indisponibilidade dos bens de executado não impede a penhora e a adjudicação, já que somente impossibilita ao proprietário a livre disposição de seu patrimônio.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a adjudicação de uma fazenda pertencente ao espól…





