STF acerta ao qualificar bens jurídicos por seu aspecto funcional

Data da Publicação: 3 de abril de 2017 às 09h53

No dia 8 de março, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os livros eletrônicos e os suportes próprios para a sua leitura são alcançados pela imunidade tributária a que se refere o artigo 150, VI, “d”, da Constituição. Mais do que isso, entendeu que a imunidade tributária abrange igua…

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