Grávida que “some” de empresa não tem direito à estabilidade

Data da Publicação: 31 de março de 2017 às 19h57

Trabalhadoras grávidas que se ausentam injustificadamente da empresa, por mais de 30 dias e sem manifestar desejo de retorno, renunciam ao direito à estabilidade. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de uma auxiliar de cozinha que queria ser reintegrada….

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