Nomeação acima do número de vagas não é direito absoluto, diz CNJ

Data da Publicação: 31 de março de 2017 às 14h45

O fato de existirem novos postos, além do previsto no edital de concurso, não garante o direito do candidato aprovado fora do número de vagas à nomeação. Cabe a cada tribunal avaliar a conveniência e oportunidade de novas convocações durante a validade do concurso. Assim, a corte pode, de forma m…

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