Equiparação deve ser analisada conforme isonomia da Constituição

Data da Publicação: 31 de março de 2017 às 11h16

Não raro acontece de os juízes do trabalho negarem pedidos de equiparação salarial sob o fundamento de que o paradigma exercia a função comparada há mais de dois anos de quando o reclamante passou a desempenhá-la. Isso, com base no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo § 1º explic…

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