Seria contrassenso bloquear bens de quem fez leniência, diz juizData da Publicação: 30 de março de 2017 às 18h19
“Seria um contrassenso” determinar o bloqueio de receitas de uma empresa que fez acordo de leniência com o Ministério Público Federal e se dispôs a pagar multa compensatória pelos desvios cometidos. Por isso, o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou os argumento…





