Organização social não pode pedir busca e apreensãoData da Publicação: 30 de março de 2017 às 10h54
Pessoas jurídicas qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) não podem utilizar a ação de busca e apreensão, pelo rito do Decreto-Lei 911/1969, para recuperar a posse de bens vinculados como garantia de alienação fiduciária em contrato de microcrédito.
A de…





