Não há relação de consumo na negociação de contratos por investidorData da Publicação: 30 de março de 2017 às 11h43
Por entender uma empresa não tinha vulnerabilidade e hipossuficiência ao negociar contratos de participação financeira com a Oi, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a Recurso Especial da operadora de telefonia, afastou a relação de consumidor e fixou a competência do Juízo E…





