Prazo de três dias para troca de produto defeituoso não viola CDCData da Publicação: 29 de março de 2017 às 16h43
O fato de uma loja oferecer três dias para a troca de produtos defeituosos não impede a substituição do item nos prazos previstos pelos artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a sentença que havia julg…





