Soberania dos veredictos não autoriza execução imediata da penaData da Publicação: 28 de março de 2017 às 09h30
Contextualizando o tema
A ideia do trânsito em julgado como pressuposto da execução da pena, como quis — certo ou errado — o constituinte de 1988 (artigo 5º, LVII) e o legislador infraconstitucional (CPP, artigo 283, caput; LEP, artigo 105), já pode ser considerada ultrapassada no Direito brasil…





