Ajuizar ações idênticas não é litigância de má-fé de advogado

Data da Publicação: 25 de março de 2017 às 06h44

O advogado não pode ser punido no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal praticada pelo profissional deve ser apurada em processo autônomo, nos termos do artigo 32 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
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