Férias fracionadas sem motivo são ilegais e empresa paga em dobro

Data da Publicação: 24 de março de 2017 às 12h55

Férias fracionadas sem justificativa são consideradas nulas e o empregador deve conceder um novo período de descanso. Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deferiu o pagamento em dobro de período por uma fábrica de calçados.
Segundo os ministros, como não houv…

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