Artigo: A hora e a vez da Justiça

Data da Publicação: 24 de março de 2017 às 08h58

Brasília – Confira artigo de
autoria do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado na edição
desta sexta-feira (24), no jornal O Estado de S. Paulo.

A hora e a vez da Justiça

Claudio Lamachia, advogado e
presidente nacional da OAB

A excepcionalidade do momento
político que o Brasil atravessa, além dos danos de ordem econômica e social que
provoca, reveste-se de profundo cunho moral, com efeitos diretos sobre a
governabilidade e a credibilidade das instituições. É, afinal, a elite
dirigente do País que está no banco dos réus.

A legislação determina que
esses agentes públicos de primeiro escalão – presidente da República, deputados
federais, senadores, ministros de Estado – sejam julgados no Supremo Tribunal
Federal (STF). Trata-se do foro por prerrogativa de função, mais conhecido por
foro privilegiado, concebido para resguardar os mais altos cargos do Estado – e
não necessariamente seus ocupantes.

O legislador, certamente, não
imaginou nem um cenário como o atual, com um volume colossal de inquéritos,
para além da capacidade estrutural da mais alta Corte do País, nem a extensão
de seus beneficiários, claramente excessiva, a reclamar redução.

O resultado é que o clamor da
sociedade por justiça corre o risco de não ser atendido. Não ao menos em prazo
razoável, o que leva a incorrer naquilo que Ruy Barbosa considerava “injustiça
qualificada e manifesta”, qual seja, “a justiça atrasada”.

São hoje mais de 500
processos (inquéritos e ações penais), de competência originária, em trâmite no
STF, que se avolumam em decorrência das investigações em curso, complexas e
numerosas.

A diretriz constitucional da
duração razoável do processo não pode, em hipótese alguma, ser negligenciada,
sob pena de descrédito da própria Justiça. Mas isso tem ocorrido – e pode
piorar. Basta ver o volume de delações de executivos da Odebrecht, além do de
outras empreiteiras, em situação análoga, ainda em curso, envolvendo agentes
públicos com assento no foro por prerrogativa de função.

Esse cenário impõe aos
ministros do STF, que não é tribunal penal, uma intensidade de atuação
incompatível com a estrutura disponível, com reflexos em sua rotina de Corte
Constitucional.

Diante da impossibilidade de
solução em curto prazo, já que depende de debate e alteração legislativa, o
Supremo Tribunal deve contar com a convocação de magistrados instrutores, para
que a justiça se concretize. A demora na prestação jurisdicional agrava o
ambiente psicossocial adverso, que tem transtornado o País.

O efeito mais deletério se dá
na predisposição manifesta contra a atividade política, em que alguns começam a
considerá-la um mal em si mesmo, e não ela própria vítima da má conduta de
alguns agentes públicos. O combate, porém, convém não esquecer, é contra a corrupção,
não contra a política.

Não se pode permitir que o
saneamento moral da vida pública – indispensável e inadiável – sirva de
pretexto para o advento de tiranias, qualquer que seja a ideologia que pretenda
fundamentá-las, à direita ou à esquerda. Seria mais imoral e lesivo ainda para
o País. Crise política se resolve dentro da política; os males da democracia só
encontram remédio dentro da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito,
observando-se o devido processo legal e a plena defesa.

Se a Justiça não pode ser
lenta, e não pode, também não pode ser sumária, desprezando os seus ritos.

A justa indignação com que a
sociedade brasileira recebe essas delações – gravíssimas, sob todos os aspectos
– não pode ser objeto de manipulação por correntes extremistas que amaldiçoam a
política para melhor dominá-la. É preciso que haja serenidade e bom senso para
que não se caia na armadilha do autoritarismo.

 Não se pode ignorar o clamor
das ruas, mas também não se pode ignorar a facilidade com que ele é passível de
manipulação, sobretudo em tempos de internet, com suas redes sociais, que
permitem pulverizar e manipular a informação – e mexer com o emocional das
pessoas. Mais que nunca, os ritos judiciais precisam ser observados. É preciso,
antes de mais nada, separar o joio do trigo

Os delitos relatados são de
teor e gravidade diferenciados e como tal têm de ser tratados, sob pena de
igualar os desiguais. A cada qual o seu quinhão. O momento histórico oferece
oportunidade pedagógica única, que, dentro da lei e da ordem, há de propiciar
uma graduação cívica sem precedentes à cidadania brasileira

Não defendemos corruptos.
Achamos que todos, sem exceção, devem responder por seus atos, observado o
devido processo legal, em que o direito de defesa seja plenamente respeitado.

A justiça não é um
espetáculo, um show. Compreende-se a expectativa com que a sociedade aguarda a
responsabilização dos agentes públicos que delinquiram. Mas o papel dos
operadores do Direito – aí incluídos juízes, procuradores e advogados – é o de
moderador, que, ao contrário do que alguns supõem, nada tem que ver com
acobertar delitos, mas, sim, expô-los com absoluta clareza e segurança. E isso
não se pode dar de maneira sumária. Não existe justiça sumária.

A própria representação da
Justiça – os dois pratos da balança – pressupõe acusação e defesa, mediante os
fatos contidos nos autos. O vazamento de delações atropela esse rito e condena
o réu por antecipação. É a balança de um prato só.

Pouco importa que, na
sequência, o réu seja inocentado: os danos já se terão mostrado irreversíveis.
E aprendemos, ainda nos bancos escolares, que não há maior revés para a justiça
– revés sobretudo moral – que a condenação de um inocente. A advocacia
brasileira, nesses termos, vive um dos maiores desafios de toda a sua história:
lutar pela justiça sem permitir que, em seu nome, haja injustiça.

O papel do STF é vital. Mas
para que o exerça é preciso que funcione. E isso, diante da insuficiência
estrutural que decorre da presente conjuntura, não lhe oferece alternativa
senão a que sugerimos: requisitar, dentro do que a lei lhe faculta, todos os
recursos humanos disponíveis da magistratura, para que atenda à demanda que aí
está. A hora é da (e de) Justiça.

 

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.