Intimação pelo site da corte prevalece sobre diário eletrônico, diz STJ

Data da Publicação: 23 de março de 2017 às 17h37

Quando há intimações em duplicidade — pelo portal de determinada corte e também no Diário de Justiça eletrônico —, a contagem de prazo deve ter como referência a data da publicação no portal. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a tempestividade (praz…

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