Caso prescreve, e TJ-RS nega dano moral a juiz criticado por jornalData da Publicação: 22 de março de 2017 às 09h09
A pretensão de reparação civil está sujeita ao prazo prescricional de três anos, como prevê o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. Com isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que extinguiu pedido de indenização por danos morais de um ju…





