Empresa não deve indenizar por baratas em local de trabalhoData da Publicação: 21 de março de 2017 às 13h33
O Sesc foi absolvido de indenizar por danos morais uma telefonista pela presença de baratas na sala de trabalho. De acordo com a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se pode falar em dano moral presumido, em face de episódios desagradáveis ocorridos no ambiente de trabalho, que retratam…





