Empresa que não dá motivo para greve não paga por dias paradosData da Publicação: 20 de março de 2017 às 16h26
Desde que não tenha contribuído de forma decisiva para a greve, como com o atraso de salários, o empregador não está obrigado a pagar dias parados. Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acolheu recurso da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG…





