Agente penitenciário não pode exercer advocaciaData da Publicação: 20 de março de 2017 às 11h44
Por estar vinculado com a atividade policial, direta ou indiretamente, os agentes penitenciários, agentes de segurança penitenciária e guardas de presídios não podem exercer a advocacia.
De acordo com a 1ª Turma de Ética Profissional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, o ob…





