Plano não deve indenizar por reconhecimento de cláusula abusivaData da Publicação: 18 de março de 2017 às 07h11
Não gera dano moral coletivo o reconhecimento, em ação civil pública, de que é abusiva a cláusula de plano de saúde que exclui cobertura de lentes intraoculares para cirurgia de catarata (facectomia) em contratos anteriores à edição da Lei 9.656/1998. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Trib…





