Servidor condenado perde só o cargo que ocupava quando do delitoData da Publicação: 17 de março de 2017 às 16h09
Servidor que é condenado em ação penal deve perder apenas o cargo que ocupava quando cometeu o crime. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no caso de um diretor dos Correios que, enquanto respondia a processo na Justiça, foi aprovado em cargo de universidade pública.
…





