Servidor condenado perde só o cargo que ocupava quando do delito

Data da Publicação: 17 de março de 2017 às 16h09

Servidor que é condenado em ação penal deve perder apenas o cargo que ocupava quando cometeu o crime. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no caso de um diretor dos Correios que, enquanto respondia a processo na Justiça, foi aprovado em cargo de universidade pública.

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