TRF-4 absolve advogado denunciado por calúnia contra procuradoraData da Publicação: 14 de março de 2017 às 15h45
Não há crime de calúnia nos casos em que a crítica relaciona-se à tese de defesa. Afinal, o artigo 142 do Código Penal diz que ofensa proferida em juízo não constitui injúria ou difamação punível. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reverteu sentença …





