Procedimentos de fiscalização do TCU não precisam de contraditórioData da Publicação: 13 de março de 2017 às 17h05
As deliberações do Tribunal de Contas da União em procedimentos de fiscalização não precisam garantir o contraditório e a ampla defesa, pois essas ações não têm litigantes. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou o Mandado de Segurança 32.492, impetrado …





