Certidão negativa é direito de quem já cumpriu pena, diz STJ

Data da Publicação: 9 de março de 2017 às 17h39

O sigilo dos dados e o direito à certidão negativa é assegurado aos apenados que cumpriram sua pena e se reabilitaram devidamente do delito cometido. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, permitiu que um homem obtenha certidão de “nada consta” para…

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