Rodrigo Capez: No processo penal não existe o poder geral de cautela

Data da Publicação: 6 de março de 2017 às 06h19

No processo civil, em face da impossibilidade de o legislador antever todas as situações de risco, outorga-se expressamente ao juiz o poder de conceder a tutela de urgência que reputar mais apropriada ao caso concreto, ainda que não prevista em lei. [1]
Trata-se do chamado poder geral de caute…

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