Marco prescricional por perda de audição inicia com fim do contratoData da Publicação: 4 de março de 2017 às 14h05
O prazo prescricional em caso de perda de audição começa a contar a partir da data de encerramento do contrato de trabalho, porque não progride ao longo do tempo. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao considerar prescrita a ação de um ex-ferroviário que p…





