União não responde por dívida de terceirizada se fiscalizou acordo

Data da Publicação: 4 de março de 2017 às 06h45

A responsabilidade subsidiária de órgãos públicos que contratam serviços terceirizados pode ser afastada se ficar comprovado que o contrato do prestador de serviços foi devidamente fiscalizado. Com base nesse entendimento, a 16ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu que a União não teria que pagar…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.