Servidor pode acumular proventos se ingressou antes da EC 20/98Data da Publicação: 3 de março de 2017 às 19h37
Servidor aposentado pode acumular proventos desde que tenha retornado ao serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional 20/98. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender liminarmente ato do Tribunal de Contas da União que impediu um servidor púb…





