“Figurante” de campanha política não recebe indenizaçãoData da Publicação: 2 de março de 2017 às 10h47
Mesmo que sem autorização, a simples reprodução, sem destaque e de forma secundária, da imagem de uma pessoa em uma peça publicitária focada em outro elemento não gera dever de indenizar.
Com base no entendimento do desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de J…





