Em direito sucessório, vale a lei em vigor na abertura da sucessãoData da Publicação: 12 de outubro de 2013 às 17h02
Em matéria de direito sucessório, deve ser aplicada a lei que vigorava quando a sucessão foi aberta. Com esse entendimento a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca resguardar o patrimônio do pai morto, em função do pedido da co…





