Sindicato pode orientar trabalhador a buscar direito não previsto

Data da Publicação: 1 de março de 2017 às 14h26

Se ao homologar a rescisão contratual o sindicato perceber que um empregado tem direitos não observados, sejam eles previstos em lei ou em instrumento normativo, ele tem o dever de fazer a ressalva, ainda que se trate de direito previsto em norma coletiva não firmada pelo empregador.
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