Simples menção de autoridade com foro não atrai competência do STF

Data da Publicação: 28 de fevereiro de 2017 às 07h07

A simples menção ao nome de autoridades detentoras de prerrogativa de foro não é suficiente para o deslocamento da competência. De acordo com a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, para que haja a atração da causa para o foro competente, é imprescindível a constatação da existência de indícios d…

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