Razões recursais previstas no CPP são incompatíveis com celeridade

Data da Publicação: 28 de fevereiro de 2017 às 11h11

É válida a decisão do juiz de primeira instância que, para neutralizar a lentidão processual, deixa de aplicar o parágrafo 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal sob o fundamento de sua não recepção pela Constituição Federal. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paran…

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