Bancário não tem de provar abalo para ganhar dano moral por assaltoData da Publicação: 27 de fevereiro de 2017 às 10h57
Os bancos respondem de forma objetiva por danos causados a terceiros decorrentes de assaltos, nos termos do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 927 do Código Civil. Assim, não se reconhece a excludente de responsabilidade por fato de terceiro, na medida em que o…





