MP de Contas pode, de ofício, encaminhar dados ao Ministério PúblicoData da Publicação: 27 de fevereiro de 2017 às 09h25
Qualquer membro do Ministério Público do Tribunal de Contas de São Paulo pode encaminhar, de ofício, ao MP estadual suspeita de irregularidade a ser apurada, mesmo que a questão ainda não tenha sido analisada pelo Tribunal de Contas estadual. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribuna…





