Prazo para anular partilha feita mediante coação é de quatro anosData da Publicação: 27 de fevereiro de 2017 às 10h22
Em negócios jurídicos feitos com suposto vício de vontade, como no caso de partilhas estabelecidas com algum tipo de coação, o prazo para apresentar o pedido judicial de anulação é de quatro anos, conforme estipula o artigo 178, inciso I, do Código Civil. No caso de coação, o prazo de decadência …





