Na Colômbia, empregado só pode ser punido se droga atrapalha função

Data da Publicação: 26 de fevereiro de 2017 às 07h22

A Corte Constitucional da Colômbia decidiu recentemente que um trabalhador não pode ser punido por seu empregador por conta do consumo de álcool ou entorpecentes. O entendimento é de que o empregado só pode receber algum tipo de punição se o uso de drogas atrapalhar de maneira direta seu trabalho…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.