TST afasta penhora de residência de família em nome de empresaData da Publicação: 25 de fevereiro de 2017 às 15h29
O direito à moradia previsto na Constituição Federal é irrenunciável. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel registrado em nome de uma empresa no qual residem seus sócios (pai, mãe e filha).
A empresa apresentou o imóvel, registrado em s…





