TST afasta penhora de residência de família em nome de empresa

Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2017 às 15h29

O direito à moradia previsto na Constituição Federal é irrenunciável. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel registrado em nome de uma empresa no qual residem seus sócios (pai, mãe e filha). 
A empresa apresentou o imóvel, registrado em s…

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