Leia o acórdão que permitiu ao Ecad cobrar por músicas na webData da Publicação: 25 de fevereiro de 2017 às 12h26
A simples disponibilização de uma obra já qualifica seu uso como uma execução pública, inclusive em transmissão digital interativa ou qualquer outra forma de transmissão a justificar a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. O critério utilizado pelo l…





