Falta de grelhados no almoço não causa dano moral ao trabalhador

Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2017 às 07h14

A diferença no tipo de preparo da refeição servida aos funcionários não caracteriza discriminação. Por essa razão, a 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (região metropolitana de Porto Alegre) negou o pagamento de indenizações por danos moral e existencial em uma reclamatória ajuizada contra um…

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