Temor de testemunhas não é fundamento para prisão preventivaData da Publicação: 22 de fevereiro de 2017 às 18h09
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, considerou sem valor a prisão preventiva para garantia da instrução criminal de quatro acusados de homicídio qualificado por entender que não havia fundamento suficiente que justificasse a restrição de liberdade. Os ministros entenderam…





