Temor de testemunhas não é fundamento para prisão preventiva

Data da Publicação: 22 de fevereiro de 2017 às 18h09

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, considerou sem valor a prisão preventiva para garantia da instrução criminal de quatro acusados de homicídio qualificado por entender que não havia fundamento suficiente que justificasse a restrição de liberdade. Os ministros entenderam…

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