Em júri, assistente técnico da defesa não conta como testemunhaData da Publicação: 21 de fevereiro de 2017 às 15h55
Assistentes técnicos contratados pela defesa de réus em ações penais não são testemunhas e, por isso, não entram no limite de cinco testemunhas que são permitidas no tribunal do júri. Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, reformou de…





