Justiça do Trabalho julga nomeação de candidato “reserva” na Caixa

Data da Publicação: 21 de fevereiro de 2017 às 08h37

Uma súmula recém-publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) define que, mesmo na fase pré-contratual, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar se candidato aprovado no concurso público para cadastro de reserva da Caixa Econômica Federal (Edital 1/2014) tem direito à n…

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