Rancor entre ex-companheiras não impede guarda compartilhada

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2017 às 15h13

Em um caso de união homoafetiva dissolvida, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a animosidade entre as ex-companheiras e suas diferenças de ponto de vista sobre criação de filhos não são impedimento para a fixação da guarda compartilhada.
Ao analisar o recurso da mãe biológi…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.