Grávida readmitida no horário noturno não será indenizadaData da Publicação: 20 de fevereiro de 2017 às 16h08
O fato de uma empresa rescindir o contrato de trabalho de uma funcionária grávida e, após readmiti-la, alterar seu horário de trabalho não implica, por si só, dano moral à empregada. De acordo com a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para que se configure ato ilícito a justificar o pagame…





