Pleno aprova ADPF para interpretação de artigo sobre conduções coercitivas

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2017 às 14h39

Brasília – Foi aprovado por
unanimidade na sessão realizada pelo Conselho Pleno da OAB a propositura de
Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que o Supremo
Tribunal Federal (STF) ofereça interpretação conforme a Constituição Federal do
artigo 260 do Código de Processo Penal, que trata de conduções coercitivas. A
propositura foi sugerida pela Comissão Especial de Garantia do Direito de
Defesa.

Os membros da comissão alegam
estigmatização de investigado, além de lhe cercear desfundamentadamente a
liberdade ambulatória. O documento produzido pelo grupo destaca “o grave
cerceamento de defesa do investigado, por ensejar a impossibilidade de adequada
orientação técnica do advogado a seu cliente” e alega “que tal artigo sequer
teria aplicabilidade na fase inquisitorial policial, pois direcionada à fase
processual”.

O relator da matéria, conselheiro
federal Raimundo Antônio Palmeira de Araujo (AL), argumentou em seu voto que é
de atentar para que a situação é de gravidade extrema em função das notícias
frequentes de condução coercitiva não somente de investigados, mas inclusive, o
que é mais drástico, de testemunhas e declarantes, “fazendo o Estado
Democrático de Direito mergulhar em tempos nebulosos, sufocado, pouco a pouco,
pela pesada neblina de um temido Estado totalitário, policialesco”.

Araújo destacou que a utilização
indiscriminada da condução coercitiva, ostentando-se para tal o teor do artigo
260º do Código de Processo Penal, afronta preceitos fundamentais de modo claro
e lamentável ao Estado Democrático de Direito. Ele salientou preceitos
previstos no artigo 5º  da Constituição
Federal como Defesa Ampla, inciso LV; Devido Processo legal, inciso LIV e
Tratamento da Inocência, previsto no inciso LVII.

“Note-se que a condução
coercitiva cerceia a liberdade de ir, vir e permanecer do indivíduo,
constrangendo-o a um comparecimento não previamente marcado, e inviabilizando
os mais mínimos arcabouços de defesa, por impedi-lo de obter a orientação
técnica. Durante os tempos difíceis que se afiguram sobre o nosso país, não
pode a Ordem dos Advogados do Brasil se furtar à luta pela defesa do Estado
Democrático de Direito. Afinal, relativizar qualquer direito ou garantia
fundamental, é abrir uma janela ao abuso e arbitrariedade de um Estado
Totalitário, construindo a túmulo do próprio Estado Democrático de Direito”,
disse Araújo em seu voto.

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