Revenda indenizará por vender carro com quilometragem adulterada

Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2017 às 07h25

Vender automóvel com defeito oculto, que o torne impróprio ou inadequado para uso, viola o princípio da boa-fé objetiva na relação entre compra e venda. Além disso, afronta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Com este fundamento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio …

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