Convite de emprego desfeito não gera indenização, define TST

Data da Publicação: 17 de fevereiro de 2017 às 15h15

Convite para emprego não é proposta efetiva de emprego e pode ser desfeito. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou entendimento da 2ª Turma da corte, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Regiã…

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