Motivados por denúncia anônima, grampos de operação são anuladosData da Publicação: 17 de fevereiro de 2017 às 12h54
É ilegal a quebra de sigilo telefônico baseada em denúncia anônima cujos elementos não foram minimamente aferidos em diligências da Polícia Federal. Esse foi o entendimento da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao decidir pela nulidade das interceptações telefônicas feitas na ope…





