Motivados por denúncia anônima, grampos de operação são anulados

Data da Publicação: 17 de fevereiro de 2017 às 12h54

É ilegal a quebra de sigilo telefônico baseada em denúncia anônima cujos elementos não foram minimamente aferidos em diligências da Polícia Federal. Esse foi o entendimento da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao decidir pela nulidade das interceptações telefônicas feitas na ope…

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