Omissão no dispositivo da sentença não afasta condenação, diz TSTData da Publicação: 15 de fevereiro de 2017 às 15h34
Em ações trabalhistas com diversas pretensões, nada impede que o juiz dilua no corpo do julgado as conclusões em relação a cada um dos capítulos da sentença ou tópicos autônomos cumulados da controvérsia. Assim a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do T…





