Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório

Data da Publicação: 13 de fevereiro de 2017 às 15h30

O fim de um relacionamento amoroso entre dois advogados que viviam em regime de  união estável homoafetiva é motivo o suficiente para a quebra da affectio societatis, a intenção dos sócios de constituir uma sociedade. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  mantev…

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